sábado, 27 de outubro de 2007

O RESPEITO PELOS MÉDICOS E PELA SUA DIGNIDADE (II)

In Tempo Medicina Online - 1º Caderno - 24/10/2007
O respeito pelos médicos e pela sua dignidade (II) Artigo do Dr. Nuno Morujão*
Tomar consciência do «eu real» pode revelar-se muito mais difícil do que parece.
É como olhar para um espelho embaciado: é difícil ver uma imagem nítida.
Há muitas coisas que impedem a visão do «eu real».
A mente humana preserva-nos das informações que possam minar a autoconfiança.
É o que se designa por mecanismo de defesa do ego.
Neste processo é eliminada muita informação essencial. O inconsciente cria muitas ilusões, às quais já alguém chamou «mentiras vitais». Estas são armadilhas poderosas que impedem uma correcta auto-avaliação. E daqui podem resultar dificuldades na autogestão, nomeadamente no autodomínio, transparência e capacidade de realização.
Vem isto a propósito do dr. Miguel Leão (ML) e da sua resposta ao meu artigo de opinião publicado no «TM» em 1/10/2007, reveladora de que ainda não ultrapassou essa fase essencial para o desenvolvimento efectivo das competências de liderança.
Mas candidata-se a bastonário da Ordem dos Médicos (OM)…
Acredito que constituirá uma ajuda relembrar alguns factos recentes que permitirão ao próprio e aos outros médicos uma reflexão sobre o seu perfil.
Convocatória para uma ARN
Enquanto presidente da Assembleia Regional do Norte (ARN), ML fez publicar nos jornais diários de 30/12/2006 uma convocatória para uma ARN. Um ponto da ordem de trabalhos (OT) era a «apreciação e deliberação sobre a actividade a exercer pelo Conselho Regional do Norte da OM (CRNOM)» face à «conduta» de um médico impedir a realização de uma reunião do CRNOM na instituição em cujo conselho de administração (CA) se integra, com médicos da mesma.
Esse médico comunicara ao CRNOM a decisão do CA de que uma reunião solicitada em 22/12/06, para 28/12, não seria possível realizar-se nas instalações da instituição. No mesmo dia 22, tinha sido pedida pelo bastonário, para tratar do mesmo assunto e para o dia 29/12, uma reunião no mesmo local, que foi autorizada.
Nela, além do bastonário, esteve representado o CRNOM.
A «conduta» do médico que estava em causa era a decisão do CA da instituição, comunicada ao CRNOM.
Sendo o CRNOM um órgão executivo capaz de avaliar e decidir sobre algum comportamento que transgrida os estatutos e regulamentos da OM, deve remeter o relato dessa eventual ocorrência para o Conselho Disciplinar, caso o entenda justificado.
E a este compete desencadear o respectivo processo disciplinar, se houver motivo para tal.
Em suma: ML demonstrou evidente desrespeito pelo CRNOM, passando-lhe um atestado de incompetência.
Conferência de Imprensa
Alguns dias depois, ML convoca uma conferência de Imprensa para anunciar que iria propor na ARN a condenação pública desse médico. Nessa conferência, produziu uma acusação, procedeu a um julgamento sumário e fez uma condenação.
As suas intervenções foram profusamente divulgadas pelos órgãos da Comunicação Social.
ML também fez seguir por correio, para os médicos da SRNOM, uma convocatória para a mesma ARN.
Nessa convocatória, lembrava um conjunto de intervenções de sua iniciativa que nada tinham a ver com a OT da ARN, a que dava destaque pela alegada importância de que se revestiam para os médicos, nomeadamente «o ter refutado afirmações do bastonário da OM» que caracterizava de destituídas de fundamento e «ter criticado uma proposta do presidente do Conselho Regional do Centro», para citar só dois exemplos.
De seguida passava a registar as suas acusações ao citado médico, bem como os seus juízos de valor sobre o comportamento do mesmo, já formuladas na conferência de Imprensa.
Em suma: ML manifestou evidente desrespeito por um colega e pelos mais elementares princípios do direito e dos estatutos e regulamentos da OM, aparentemente pretendendo influenciar os médicos que estivessem presentes nessa ARNOM, quanto à deliberação a tomar.
Desarticulação
Nos termos regulamentares, a ARNOM só podia contar com a presença de médicos, devendo ser confirmado que estavam no pleno uso dos seus direitos, e tinha de ser feito o respectivo registo de presenças. Também não podia ser feita qualquer alteração à OT da convocatória. Nada do referido foi respeitado…
Na ARNOM, após apresentação da proposta condenatória por ML, o médico «acusado» pôde finalmente informar os colegas sobre a verdade dos factos. Verificaram-se diversas intervenções contraditórias de dirigentes do CRNOM, reveladoras de completa desarticulação entre eles e também entre o CRNOM, o presidente da ARNOM e o bastonário da OM. Incrédulos, foram muitos os presentes que se pronunciaram, manifestando repúdio por tudo o que estava a acontecer.
A ARNOM culminou com a retirada da proposta condenatória por parte de ML!... Pelas razões já referidas, não será possível validar a acta daquela ARNOM. Foi uma «assembleia virtual»…
Em suma: a conduta de ML na convocatória, preparação (nomeadamente mediática) e condução da ARNOM, com destaque para a subtracção da sua proposta condenatória ao sufrágio dos presentes, quando se tornou evidente que iria ser repudiada pela esmagadora maioria, demonstram um carácter cuja classificação deixo ao critério do leitor…
«Eu real» e «eu ideal»
A pergunta que se coloca é inevitável: -- O perfil de desempenho de ML, o seu «eu real», revela alguma credibilidade para presidente do Conselho Nacional Executivo da OM, ou seja, para as funções de bastonário da OM?
Aqui está bem ilustrado o respeito de ML pelos médicos e pela sua dignidade.
Aqui se vê a distância entre o «eu real» e o «eu ideal» para que ML possa dar corpo ao lema da sua campanha: «Uma Ordem para unir e defender os médicos.»
*Médico
Subtítulos e destaque da responsabilidade da Redacção TM ONLINE

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