sábado, 8 de maio de 2010

TRÊS ANOS DEPOIS...

Em Janeiro de 2007, verificaram-se acontecimentos lamentáveis para a Ordem dos Médicos – e em particular para a Secção Regional do Norte - em que me vi envolvido (p.f. ver postagem deste blogue em 27/10/2007)
A convocatória para uma Assembleia Regional da SRNOM (publicada em jornais de âmbito nacional em 30/12/2006) e a que foi remetida a todos os médicos da SRNOM, alguns dias depois, tinham conteúdo que pôs em causa o meu bom nome.
Numa conferência de imprensa realizada em 4/01/2007, o Sr. Dr. Miguel Leão (à época Presidente da Assembleia Regional do Norte da OM), proferiu declarações que também puseram em causa o meu bom nome.
A opção de tornar públicas acusações e insinuações como as produzidas, da responsabilidade do citado colega, foi demonstrativa do seu entendimento sobre o Código Deontológico, Estatuto do Médico e Estatuto Disciplinar da Ordem dos Médicos.
A Assembleia Regional convocada e realizada em 10/01/2007 demonstrou de forma inequívoca a verdade dos factos, tornando-se ainda mais evidente quão inapropriado tinha sido o comportamento do Dr. Miguel Leão.
Após essa Assembleia Regional, troquei correspondência com o citado colega, chamando-lhe a atenção para o direito ao meu bom nome, informando-o que não abdicava duma iniciativa pública da parte dele com o objectivo de fazer essa reparação.
Aguardei cerca de dois meses por essa iniciativa, que não ocorreu.
Infelizmente, face ao exposto, vi-me obrigado a dirigir ao Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos (CNE) um documento/exposição sobre todos as acontecimentos e a apresentar uma queixa crime contra este colega no Ministério Público. Ambas as iniciativas tomadas em Abril de 2007.
O CNE encaminhou o citado documento para o órgão adequado, aguardando-se decisão sobre o assunto.
O Ministério Público decidiu constituir arguido o Dr. Miguel Leão, com a acusação de “difamação agravada “ (crime semi –público, nos termos da lei).
No passado dia 28 de Abril de 2010, este assunto ficou encerrado.
Publico a “Acta de Audiência de Julgamento” na postagem seguinte.

ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO - PROC. 2722/07.6TDPRT